terça-feira, 25 agosto , 2026

Política: TJ rejeita recurso de Brunel

Carolina Carradore
Capivari de Baixo

O Tribunal de Justiça negou recurso ao prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Alves Brunel Alves, em relação ao processo em que foi condenado por repasse de verbas pela prefeitura à câmara de vereadores, em 1998. Diante da decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça, Mazoni Ferreira, cabe ao advogado de defesa, André Mello Filho, entrar com pedido de agravo de instrumento, que é um recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão de um presidente de órgão do judiciário.

“Cabe ao STJ analisar se concorda ou não com a decisão do tribunal para o processo poder ser julgado em Brasília”, explica ao advogado. Vale lembrar que, apesar da condenação de Brunel, divulgada em janeiro deste ano, o prefeito somente deixará o cargo depois do processo transitado e julgado.

Defesa
O prefeito Luiz Carlos Brunel Alves foi procurado ontem pelo Notisul, mas não atendeu ao telefone celular. O secretário de obras, Sinésio Brunel Alves, irmão do prefeito, disse que os dois terrenos vendidos às empresas já foram devolvidos à prefeitura. Um deles, onde chegou a ser construído um restaurante, funciona hoje como centro de lazer para grupo de idosos da cidade.

Entenda o caso
Em janeiro deste ano, o prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves, foi condenado a três anos de reclusão, a ser cumprido em regime aberto, e à perda do cargo de prefeito bem como a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo.

De acordo com o Ministério Público, em agosto de 1998, o prefeito Luiz Carlos Brunel Alves, teria utilizado a verba pública para angariar mais vereadores para a sigla que representa, o PMDB. A denúncia aponta também o envolvimento de nove vereadores e um contador que trabalhava na prefeitura na época. Três pessoas citadas no processo já faleceram. O prefeito também é denunciado de ceder terrenos ao desenvolvimento empresarial, por meio de leis que autorizavam a cessão de imóveis, a título de comodato, para a instalação de empresas.

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